PERGUNTAS FREQUENTES.
Respostas informativas sobre direitos de servidores públicos e professores. Cada situação exige análise individual.
DÚVIDAS SOBRE DIREITOS FUNCIONAIS.
Quem pode procurar esse atendimento?
Professores da rede estadual de São Paulo e servidores públicos estaduais e municipais, ativos e aposentados, com dúvidas sobre adicionais, carreira, remuneração ou processos administrativos.
Professor aposentado pode pedir a revisão do quinquênio e da sexta-parte?
Pode, conforme as regras da aposentadoria e as parcelas recebidas. A situação é especialmente relevante para quem se aposentou com paridade. É preciso conferir os holerites e o ato de aposentadoria antes de qualquer conclusão.
Quais documentos devo separar?
Holerites ou fichas financeiras dos últimos cinco anos, histórico funcional com a contagem de tempo, atos de nomeação ou de aposentadoria e cópias de processos administrativos, se houver.
Existe prazo para cobrar valores atrasados?
Em regra, as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Nas prestações mensais, a cada mês que passa a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada, por isso a análise não deve ser adiada.
O pedido é feito na via administrativa ou na Justiça?
Depende do caso. Algumas situações começam por requerimento administrativo; outras seguem diretamente para a Justiça, muitas vezes no Juizado Especial da Fazenda Pública, para causas de até 60 salários mínimos.
Estou respondendo a sindicância ou processo administrativo. Quando procurar um advogado?
O quanto antes, de preferência desde a notificação. Os prazos de defesa costumam ser curtos, e a atuação desde o início permite acompanhar depoimentos, produzir provas e apresentar defesa escrita adequada.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento pode ser feito totalmente online para todo o Estado de São Paulo. Quem preferir pode ser atendido presencialmente em Pindorama/SP.

