Professores da rede estadual de São Paulo que recebem a parcela denominada “Piso Salarial Docente” ou “Abono Complementar” podem ter direito à revisão do cálculo de seus quinquênios e da sexta-parte. A questão pode alcançar tanto aposentados quanto profissionais que continuam trabalhando, conforme o regime funcional e a composição dos pagamentos.
A discussão envolve uma pergunta: a complementação paga para atingir o piso salarial deve entrar na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço?
O que são o quinquênio e a sexta-parte?
Na carreira estadual regida pela Lei Complementar nº 836/1997, o quinquênio é um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, observadas as regras de contagem aplicáveis.
A sexta-parte corresponde a um sexto dos vencimentos integrais, sendo adquirida aos 20 anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição paulista. São vantagens distintas, e o professor pode receber quinquênios mesmo antes de adquirir a sexta-parte.
Por que o abono do piso pode gerar diferenças?
Quando o vencimento do professor fica abaixo do piso nacional aplicável à sua jornada, o Estado paga uma complementação. Entretanto, a regulamentação estadual restringe os reflexos dessa parcela.
O Decreto estadual nº 70.483/2026, por exemplo, prevê que o abono não seja considerado no cálculo de outras vantagens pecuniárias, exceto no décimo terceiro salário e no terço de férias. Essa exclusão é o ponto discutido judicialmente em relação aos adicionais temporais.
A tese favorável aos professores sustenta que a parcela destinada a completar o piso tem natureza de vencimento e, por isso, deve participar da base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte.
Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido. No Recurso Inominado nº 1000463-11.2025.8.26.0660, julgado em 10 de julho de 2025, foi mantida a inclusão do abono complementar na base da sexta-parte. O acórdão também apresenta precedentes favoráveis à incidência dos adicionais temporais sobre essa verba.
Professores aposentados podem pedir a revisão?
Sim, conforme as condições da aposentadoria e as parcelas recebidas. A análise é especialmente relevante para aposentados com paridade que recebem o abono do piso e adicionais temporais.
O decreto de 2026 estende expressamente o pagamento do abono aos inativos e pensionistas cujos reajustes são fixados pela paridade de remuneração. Para quem se aposentou sem paridade, é necessário examinar as regras do benefício antes de concluir pela existência do direito.
E os professores da ativa?
A tese também pode alcançar professores em atividade, especialmente aqueles que permanecem na carreira antiga e recebem, separadamente, o abono complementar e os adicionais temporais. A conclusão depende da legislação aplicável ao vínculo e da conferência dos pagamentos.
É necessário cuidado com quem ingressou ou migrou para a nova carreira remunerada por subsídio, instituída pela Lei Complementar nº 1.374/2022. Esse modelo possui regras próprias, inclusive para o enquadramento das vantagens anteriores, e não permite aplicar automaticamente o mesmo cálculo da carreira antiga. Eventuais diferenças anteriores à migração também precisam ser examinadas.
É possível cobrar valores atrasados?
Reconhecido o direito, o pedido pode envolver o recálculo dos adicionais, o pagamento de diferenças vencidas e a adequação dos pagamentos futuros, além dos reflexos cabíveis.
Em regra, a cobrança das parcelas atrasadas observa a prescrição de cinco anos, conforme as circunstâncias do caso. O Decreto nº 20.910/1932 estabelece esse prazo para dívidas da Fazenda Pública e prevê a prescrição progressiva das prestações periódicas.
Quais documentos devem ser analisados?
Para verificar a existência de diferenças, são relevantes:
- Holerites e fichas financeiras dos últimos cinco anos;
- Histórico funcional e quantidade de quinquênios;
- Comprovação da concessão da sexta-parte, quando existente;
- Informação sobre eventual opção pela carreira por subsídio;
- Ato de aposentadoria e regra de reajuste do benefício;
- Documentos de ações anteriores ou coletivas sobre o mesmo pedido.
Receber o abono do piso, por si só, não significa que existam valores a recuperar. É preciso conferir se os adicionais já consideram essa parcela e quais regras se aplicam ao professor.
A análise individual dos documentos permite identificar eventual pagamento a menor e avaliar as medidas adequadas, sem presumir que todos os profissionais tenham a mesma situação.
